Nardim Lemke, Advogado

Nardim Lemke

Blumenau (SC)

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Advogado militante desde 1965
Ex-professor de


Advogado militante desde 1965. Formado em Economia. Ex-professor de Teoria Macroeconômica, Direito Civil e Comercial. Mestrado e doutorado pela Univali. Autor de artigos jurídicos e de um livro sobre shopping centers





Comentários

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Nardim Lemke, Advogado
Nardim Lemke
Comentário · há 5 anos
Cara Dra. Sabrina Dourado, boa noite!
Tenho dúvidas sobre a interdição, que correspondia efetivamente às hipóteses de incapacidade civil do art. 3º (art. 5º do CCB/1916), mas estão revogadas as de enfermidade ou deficiência mental (incisos II e III) pela Lei nº
13.146/2015, art. 123. Realmente, parece que a sentença judicial a ser proferida não seria exatamente a de uma interdição, pelo menos não nos moldes anteriores, embora os portadores da deficiência mental estejam sujeitos à curatela. Confesso que fiquei confuso na época da promulgação da lei nova. O que lhe parece?
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